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GARANTIA E RESGUARDO DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES DURANTE A EPIDEMIA DO CORONAVÍRUS. Por: André L.

  • Foto do escritor: PET - ACS
    PET - ACS
  • 8 de jul. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 12 de jul. de 2020

Por: André Lucas Silva Rodrigues


Depois da declaração de pandemia global em razão do novo coronavírus (SARS-CoV-2) pela Organização Mundial de Saúde - OMS, houve mudanças essenciais, como a adoção de medidas de isolamento social, com vistas a diminuir o rápido contágio do vírus e a diminuição da sobrecarga do sistema de saúde. Contudo, se de um lado houve uma nova configuração de relação social, por outro lado, muitas situações criadas insistem em violar os direitos dos consumidores.

Com a pandemia, o mercado adotou estratégias e meios para prosseguir a oferecer produtos e serviços para a população evitando a aglomeração. Cite-se como exemplo a adoção do serviço de delivery, no qual o consumidor faz o pedido por telefone ou por meio da internet e recebe o produto na porta de casa. As transações pelo e-commerce (vendas onlines) tiveram um aumento significativo de 48% nas suas vendas[1]. Desse modo, sem necessidade de ir a uma loja pessoalmente, um nicho de mercado foi fortalecido, já que conseguiu continuar a promover seus serviços e produtos para a sociedade, dentro dos moldes de prevenção do contágio físico com outras pessoas.

No entanto, o cenário de instabilidade e vulnerabilidade social causada pelo vírus, em alguns casos, criou espaços para a abusividade e violação do direito do consumidor (sujeito de direito que possui uma posição de vulnerabilidade em relação ao fornecedor). Em razão disso, o que tem se visto é o aumento dos preços de forma absurda e sem justa causa depois da declaração da pandemia. A orientação para precaução do vírus contribuiu para elevar o preço nos produtos de higienização - álcool em gel e os EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais), como luvas e máscaras, entre outros produtos essenciais no combate ao vírus. Ademais, vê-se outras práticas como uma alta exponencial no valor de serviços de frete e entrega de encomendas de pedidos pela internet, além do aumento dos preços dos celulares e notebooks em função da necessidade do trabalho home-office.

Em vista disso, entende-se que o Estado e a sociedade civil devem coibir práticas que põem em risco o direito do consumidor ou que violem diretamente tais garantias e direitos previstos constitucionalmente (art. 5º, XXXII, Constituição Federal). A Constituição brasileira de 1988 deixa claro que a ordem econômica é fundada na livre inciativa e tem como um dos seus princípios a busca da defesa do consumidor (art. 170, V, Constituição Federal). Sendo assim, não se pode abrir espaço para que em tempos excepcionais esses direitos sejam esquecidos.

É preciso esclarecer ao consumidor que, ao se sentir lesado no seu direito, deve procurar auxílio do Estado ou de entidades civis de proteção ao consumidor. Uma importante fundação que busca garantir esses direitos é o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, popularmente conhecido pela sua sigla Procon. Para pedir auxílio na mediação do problema junto ao fornecedor do produto e/ou serviço, o contato pode ser feito por telefone ou online com o Procon da sua cidade[2],

Além disso, o consumidor pode abrir uma demanda judicial, para que possa garantir seu direito, seja por meio de um advogado particular ou da Defensoria Pública[3], se o consumidor for hipossuficiente. Essa demanda faz com que o poder estatal possibilite a reparação do dano ou ofensa ao direito do consumidor. Assim, podem ser resguardados o direito contra práticas abusivas (art. 39 do Código de Defesa do Consumidor), como, por exemplo, a elevação dos preços sem justa causa (art. 39, X, do Código de Defesa do Consumidor) ou propaganda enganosa e cláusulas abusivas (art. 6º, IV, do Código de Defesa do Consumidor).

Portanto, tem-se claro que em razão do momento da pandemia, o consumidor sofreu e ainda vem sofrendo abusos e lesões ao seu direito, em face do aumento de preços em produtos essenciais como o álcool em gel, bem como o aumento no preço dos serviços de entrega. À vista disso, é importante reforçar a imprescindibilidade da proteção aos direitos do consumidor, pois, sabe-se que em tempos de fragilidade social como este, devido ao coronavírus, muitas vezes o direito é violado, principalmente do consumidor de baixa renda, que tem pouca informação e, por vezes, não conhece os seus direitos e os meios de resguardá-los.

[1] De acordo com a publicação do relatório divulgado na 41ª edição do Webshoppers, relatório elaborado semestralmente pela Ebit|Nielsen, em parceria com a Elo. [2] Site e telefone do Procon em Roraima: https://al.rr.leg.br/category/procon/ (95) 4009-4826. [3] Site e telefone e da Defensoria Pública de Roraima: http://www.defensoria.rr.def.br/ (95) 2121 4750

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